Por: Luciana Figueiras.
Ao mesmo tempo em que ocupa uma posição central na economia global, a indústria de óleo e gás figura entre as maiores geradoras de impactos ambientais. Em meio a este cenário, o descomissionamento de instalações — ou seja, o processo de retirada de estruturas ao final de sua vida útil — torna-se uma etapa crítica não apenas do ponto de vista operacional, mas ambiental. A gestão de resíduos e a reciclagem emergem como pilares para garantir que essa transição ocorra de maneira mais segura, eficiente e sustentável.
Com o amadurecimento dos campos de exploração e produção, surgem as primeiras demandas de descomissionamento em grande escala no Brasil. Regulamentado pela Resolução ANP nº 817/2020¹, o descomissionamento impõe obrigações rigorosas para o correto tratamento dos resíduos, rejeitos e efluentes gerados durante todas as fases do processo – desde a etapa offshore, passando pela embarcação e base logística, até o destino final em instalações onshore.
Conforme o artigo 2º da Resolução 817, a definição de gerenciamento de resíduos compreende ações diretas ou indiretas em etapas como coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e rejeitos. Esse gerenciamento deve seguir as diretrizes previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento obrigatório que deve anteceder qualquer operação industrial, como também preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010².
O PGRS é uma ferramenta estratégica criada para assegurar práticas ambientalmente corretas e socialmente responsáveis. Ele detalha os tipos de resíduos gerados, suas classificações e a forma adequada de tratamento e destinação. O plano também orienta a minimização da geração de resíduos na fonte, promove a produção mais limpa e assegura o comprometimento ambiental da operação.
Na cadeia de descomissionamento, os resíduos podem ser classificados como reutilizáveis, recicláveis ou rejeitos. Estruturas topside³, por exemplo, frequentemente apresentam potencial de reutilização em novas operações. Já os resíduos subsea4, como dutos flexíveis ou cabos umbilicais, podem ter sua reciclabilidade comprometida por colapso estrutural ou contaminação, tornando-se rejeitos. Ainda assim, todo material deve ser avaliado criteriosamente para determinar seu destino final – reciclagem, recuperação energética ou disposição em aterros licenciados – sempre respeitando a hierarquia da PNRS.
Essa cadeia de prioridades é clara: 1) Não geração; 2) Redução; 3) Reutilização; 4) Reciclagem; 5) Tratamento e, por fim, 6) Disposição final. O objetivo central é transformar resíduos em recursos, estimulando a economia circular e evitando desperdícios. Essa lógica se aplica tanto ao contexto urbano quanto industrial.
A propósito, a indústria da reciclagem é reconhecida como geradora de trabalho, renda e cidadania. Quando se trata de abundância de matéria-prima original, o Brasil ainda se encontra numa zona de conforto, o que frequentemente leva à subvalorização da matéria-prima secundária. No entanto, crises como a da COVID-19 demonstraram a vulnerabilidade da cadeia de suprimentos global e o valor estratégico da reciclagem. Do ponto de vista legal, tanto a PNRS quanto a Resolução 817 são prescritivas: materiais com capacidade de reciclagem não podem ser descartados como rejeitos.
- Fazer isso viola diretamente a legislação, além de representar uma oportunidade desperdiçada de mitigar impactos ambientais, reduzir emissões de carbono e fortalecer outras cadeias industriais, como a automotiva ou a da construção civil, que utilizam matéria-prima reciclada.
A academia e o setor produtivo têm avançado na construção de tecnologias e soluções específicas para o desmantelamento e reaproveitamento de infraestruturas complexas. A atuação de grupos de pesquisa como o Descom.Sub, por exemplo, demonstra o papel estratégico da ciência na formulação de políticas públicas, no apoio à indústria e no aperfeiçoamento contínuo do marco regulatório.
Por fim, o descomissionamento sustentável depende de planejamento técnico, visão estratégica e respeito às normas legais. É essencial integrar o poder público, a indústria, a academia e a sociedade civil para garantir que o ciclo de vida das instalações da indústria de O&G se encerre de maneira responsável, transformando o seu fim em uma nova oportunidade para o meio ambiente e a economia. Transformar resíduos em recursos é mais do que um lema: é o único caminho possível para uma indústria de O&G verdadeiramente sustentável.
- 1.Disponível em: Resolução 817 2020 da ANP BR;
- 2.Disponível em: L12305;
- 3.Em plataformas offshore, refere-se à parte da estrutura que fica acima da linha d’água;
- 4.Refere-se a algo que está ou ocorre abaixo da superfície do mar.

